O trabalho em feriados ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conjunto com normas complementares, estabelece regras específicas para essas situações, buscando equilibrar a continuidade das atividades empresariais com o direito ao descanso do trabalhador.
De acordo com a CLT e a Lei nº 605/1949, o feriado é, em regra, um dia de repouso remunerado. Isso significa que o empregado não deve trabalhar, sem prejuízo do salário, nos feriados civis e religiosos reconhecidos por lei federal, estadual ou municipal.
Importante destacar que nem toda data comemorativa é considerada feriado legal. Para produzir efeitos trabalhistas, a data precisa estar formalmente instituída por lei.
É permitido trabalhar no feriado?
A regra geral da CLT é a proibição do trabalho em feriados. Contudo, a própria legislação admite exceções quando a atividade da empresa não pode ser interrompida por razões técnicas, econômicas ou de interesse público.
Além disso, o trabalho em feriados pode ocorrer quando:
- houver previsão em convenção ou acordo coletivo;
- a atividade estiver entre aquelas autorizadas pelo Ministério do Trabalho;
- tratar-se de serviços essenciais ou de funcionamento contínuo.
Como deve ser a remuneração do trabalho no feriado
Quando o empregado trabalha em feriado, a CLT garante dois caminhos legais ao empregador:
- Pagamento em dobro do dia trabalhado, sem prejuízo do repouso semanal remunerado; ou
- Concessão de folga compensatória, em outro dia, desde que essa compensação seja efetivamente concedida.
Na ausência da folga compensatória, o pagamento em dobro é obrigatório. Caso o empregado realize horas extras no feriado, estas devem ser pagas com o adicional legal ou convencional, além do valor dobrado do dia.
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Feriado, Banco de Horas e Compensação
A CLT permite a compensação do trabalho em feriados por meio de banco de horas, desde que exista acordo individual ou coletivo válido, respeitados os limites legais.
Nesse sistema, o trabalho prestado no feriado pode ser compensado com folgas futuras, evitando o pagamento em dobro, desde que a compensação ocorra dentro do prazo legal e esteja devidamente registrada.
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Trabalho em Feriado no Comércio
No caso específico do comércio, a CLT exige atenção redobrada. O funcionamento em feriados, via de regra, depende de autorização em convenção coletiva, além do cumprimento das normas municipais. O descumprimento dessas exigências pode gerar passivos trabalhistas relevantes.
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Teletrabalho e Feriados
O regime de teletrabalho não afasta a aplicação das normas da CLT sobre feriados. Se o empregado trabalha remotamente em um feriado, aplicam-se as mesmas regras de pagamento ou compensação, desde que haja controle de jornada.
Consequências do descumprimento da CLT
O não pagamento correto do trabalho em feriados pode resultar em:
- pagamento retroativo em dobro;
- reflexos em férias, 13º salário e FGTS;
- autuações administrativas;
- condenações em reclamatórias trabalhistas.
Por isso, é fundamental que empresas mantenham controles adequados de jornada e observem rigorosamente a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Conclusão
À luz da CLT, o trabalho em feriados deve ser tratado como exceção, observando rigorosamente as regras de autorização, compensação e remuneração. O descumprimento dessas normas pode gerar prejuízos financeiros ao trabalhador, sobrecarga de jornada e sensação de injustiça, além de expor a empresa a riscos trabalhistas relevantes.
Diante de qualquer irregularidade, como: ausência de pagamento em dobro, falta de folga compensatória ou exigência indevida de trabalho em feriados, buscar orientação jurídica é fundamental. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode analisar o caso concreto, esclarecer os direitos envolvidos e indicar o caminho mais seguro para a solução, seja por meio do diálogo, de um acordo ou da via judicial.
Na G&A Advogados, nosso compromisso é oferecer um atendimento empático, individualizado e transparente, assegurando que cada trabalhador compreenda seus direitos e tenha o suporte necessário para agir com segurança e respaldo legal.