Por G&A Advogados em 11 de Setembro de 2025
Trabalhador afastado por auxílio-doença pode ser demitido? Entenda seus direitos!

 No cenário das relações trabalhistas brasileiras, uma dúvida muito comum entre os empregados é: quem está afastado por auxílio-doença pode ser demitido? Essa questão envolve diretamente temas como direito trabalhista, justiça do trabalho, reparação judicial e até danos morais, quando há violação de direitos garantidos pela legislação.

  Neste artigo, esclarecemos as principais regras sobre esse tema, com base na CLT, na Constituição Federal e nas normas do INSS.

O que é o auxílio-doença?

  O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional, por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é preciso passar por perícia médica e cumprir os requisitos legais, como carência mínima de contribuições e comprovação da incapacidade.

Existem dois tipos:

  • Auxílio-doença comum (B31): concedido por motivo de saúde não relacionado ao trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário (B91): quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Pode haver demissão durante o auxílio-doença?

A resposta depende do tipo de afastamento.

1. Auxílio-doença comum (B31)

  Sim, o trabalhador pode ser demitido durante o afastamento ou logo após o retorno ao trabalho, desde que a dispensa não seja discriminatória e o contrato de trabalho não esteja suspenso por estabilidade legal.

  No entanto, o contrato de trabalho fica suspenso durante o recebimento do auxílio. Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador enquanto o benefício estiver ativo. A demissão durante a suspensão pode ser considerada nula, cabendo reintegração ou indenização.

2. Auxílio-doença acidentário (B91)

  Nesse caso, o trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o fim do benefício, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que, após o retorno ao trabalho, ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

  Se houver demissão nesse intervalo, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo reintegração ao emprego, ou, caso isso não seja viável, indenização correspondente ao período de estabilidade.

E se o trabalhador for demitido durante o afastamento?

  Se a empresa dispensa o empregado enquanto ele ainda está afastado e recebendo o auxílio-doença, essa prática pode ser considerada ilegal. A Justiça do Trabalho entende que a empresa deve aguardar a alta médica e o retorno ao trabalho para tomar qualquer decisão sobre a continuidade do contrato.

  Nessas situações, o trabalhador pode ter direito a:

  • Reintegração ao cargo.
  • Indenização por danos morais, se ficar comprovado que a dispensa causou constrangimento ou prejuízo à dignidade do trabalhador.
  • Pagamento de salários e verbas rescisórias devidas durante o período de afastamento.

Quando a demissão é válida?

  A demissão durante o afastamento pode ser considerada válida se:

  • O contrato não estiver suspenso
  • A doença não tiver relação com o trabalho
  • O trabalhador tiver alta do INSS e retornar à empresa, e só então for dispensado
  • Houver uma demissão por justa causa, devidamente comprovada

O que fazer se você foi demitido durante o auxílio-doença?

  Se você foi dispensado durante o afastamento ou logo após retornar do INSS, é fundamental consultar um advogado trabalhista. Um profissional experiente poderá analisar sua documentação, o laudo médico, a data do afastamento e da demissão, e  verificar se houve violação aos seus direitos.

  Dependendo do caso, é possível entrar com uma causa trabalhista na Justiça do Trabalho pedindo:

  • Reintegração
  • Pagamento de salários retroativos
  • Estabilidade provisória
  • Danos morais
    Multas e verbas rescisórias não pagas

Conclusão

  O trabalhador afastado por auxílio-doença não pode ser demitido durante o período de suspensão do contrato, e em casos de acidente de trabalho, ainda tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. Demissões fora dessas condições podem ser revertidas na Justiça do Trabalho, com reparação judicial.

  A Gurgel do Amaral Advogados atua há mais de 15 anos na defesa dos trabalhadores e está preparada para te orientar em casos de dispensa indevida, estabilidade negada e assédio moral durante o afastamento. Entre em contato conosco!

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