
No cenário das relações trabalhistas brasileiras, uma dúvida muito comum entre os empregados é: quem está afastado por auxílio-doença pode ser demitido? Essa questão envolve diretamente temas como direito trabalhista, justiça do trabalho, reparação judicial e até danos morais, quando há violação de direitos garantidos pela legislação.
Neste artigo, esclarecemos as principais regras sobre esse tema, com base na CLT, na Constituição Federal e nas normas do INSS.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional, por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é preciso passar por perícia médica e cumprir os requisitos legais, como carência mínima de contribuições e comprovação da incapacidade.
Existem dois tipos:
- Auxílio-doença comum (B31): concedido por motivo de saúde não relacionado ao trabalho.
- Auxílio-doença acidentário (B91): quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Pode haver demissão durante o auxílio-doença?
A resposta depende do tipo de afastamento.
1. Auxílio-doença comum (B31)
Sim, o trabalhador pode ser demitido durante o afastamento ou logo após o retorno ao trabalho, desde que a dispensa não seja discriminatória e o contrato de trabalho não esteja suspenso por estabilidade legal.
No entanto, o contrato de trabalho fica suspenso durante o recebimento do auxílio. Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador enquanto o benefício estiver ativo. A demissão durante a suspensão pode ser considerada nula, cabendo reintegração ou indenização.
2. Auxílio-doença acidentário (B91)
Nesse caso, o trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o fim do benefício, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que, após o retorno ao trabalho, ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
Se houver demissão nesse intervalo, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo reintegração ao emprego, ou, caso isso não seja viável, indenização correspondente ao período de estabilidade.
E se o trabalhador for demitido durante o afastamento?
Se a empresa dispensa o empregado enquanto ele ainda está afastado e recebendo o auxílio-doença, essa prática pode ser considerada ilegal. A Justiça do Trabalho entende que a empresa deve aguardar a alta médica e o retorno ao trabalho para tomar qualquer decisão sobre a continuidade do contrato.
Nessas situações, o trabalhador pode ter direito a:
- Reintegração ao cargo.
- Indenização por danos morais, se ficar comprovado que a dispensa causou constrangimento ou prejuízo à dignidade do trabalhador.
- Pagamento de salários e verbas rescisórias devidas durante o período de afastamento.
Quando a demissão é válida?
A demissão durante o afastamento pode ser considerada válida se:
- O contrato não estiver suspenso
- A doença não tiver relação com o trabalho
- O trabalhador tiver alta do INSS e retornar à empresa, e só então for dispensado
- Houver uma demissão por justa causa, devidamente comprovada
O que fazer se você foi demitido durante o auxílio-doença?
Se você foi dispensado durante o afastamento ou logo após retornar do INSS, é fundamental consultar um advogado trabalhista. Um profissional experiente poderá analisar sua documentação, o laudo médico, a data do afastamento e da demissão, e verificar se houve violação aos seus direitos.
Dependendo do caso, é possível entrar com uma causa trabalhista na Justiça do Trabalho pedindo:
- Reintegração
- Pagamento de salários retroativos
- Estabilidade provisória
- Danos morais
Multas e verbas rescisórias não pagas
Conclusão
O trabalhador afastado por auxílio-doença não pode ser demitido durante o período de suspensão do contrato, e em casos de acidente de trabalho, ainda tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. Demissões fora dessas condições podem ser revertidas na Justiça do Trabalho, com reparação judicial.
A Gurgel do Amaral Advogados atua há mais de 15 anos na defesa dos trabalhadores e está preparada para te orientar em casos de dispensa indevida, estabilidade negada e assédio moral durante o afastamento. Entre em contato conosco!