Tomar a decisão de pedir demissão é um passo importante na carreira profissional. Seja por uma nova oportunidade, insatisfação no trabalho ou questões pessoais, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quais direitos mantêm e quais deixam de receber ao encerrar o contrato por iniciativa própria.
Neste artigo da G&A Advogados, explicamos o que acontece com as verbas rescisórias, o FGTS, o seguro-desemprego e outros pontos importantes para quem pretende pedir demissão.
O que é o pedido de demissão?
O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado decide encerrar seu vínculo empregatício com a empresa.
Diferentemente da demissão sem justa causa, em que a iniciativa parte do empregador, nessa modalidade alguns direitos trabalhistas deixam de ser devidos ao trabalhador.
Quais direitos o trabalhador recebe ao pedir demissão?
Mesmo quando a decisão parte do empregado, a legislação trabalhista garante o recebimento de algumas verbas rescisórias:
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Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão e que ainda não foram pagos pela empresa.
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13º salário proporcional
O trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
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Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
Caso existam férias vencidas, elas deverão ser pagas com o adicional de um terço previsto na Constituição. Além disso, o empregado também recebe as férias proporcionais referentes ao período trabalhado desde as últimas férias.
O que o trabalhador perde ao pedir demissão?
Ao optar pelo desligamento voluntário, o empregado abre mão de alguns benefícios que seriam garantidos em uma dispensa sem justa causa.
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Saque do FGTS
Em regra, o saldo depositado no Fundo de Garantia permanece na conta vinculada e não pode ser sacado imediatamente pelo trabalhador.
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Multa de 40% sobre o FGTS
A indenização de 40% sobre o saldo do FGTS é exclusiva das demissões sem justa causa promovidas pelo empregador.
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Seguro-desemprego
Quem pede demissão não tem direito ao benefício do seguro-desemprego, já que a interrupção do contrato ocorreu por vontade própria.
Como funciona o aviso prévio?
Ao pedir demissão, o empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo se houver acordo com a empresa para dispensa desse período.
Caso não cumpra o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
Existe alguma alternativa ao pedido de demissão?
Sim. Em determinadas situações, quando a empresa descumpre obrigações trabalhistas graves, o trabalhador pode buscar o reconhecimento da chamada rescisão indireta, conhecida popularmente como "justa causa do empregador".
Nesses casos, é possível receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Antes de pedir demissão, avalie seus direitos
Cada situação possui particularidades que podem impactar diretamente o valor da rescisão e os direitos envolvidos.
Por isso, antes de formalizar um pedido de demissão, é importante compreender todas as consequências da decisão e verificar se existem circunstâncias que possam alterar o enquadramento jurídico do desligamento.
Em caso de dúvidas, a orientação de um advogado trabalhista pode ajudar a garantir que seus direitos sejam preservados e que a rescisão ocorra de forma segura e adequada à legislação vigente.