Por G&A Advogados em 22 de Julho de 2025
Pedi demissão, quais são meus direitos?

 

 Em algum momento da vida profissional, muitos trabalhadores decidem encerrar o vínculo com a empresa por vontade própria. Isso pode ocorrer por motivos pessoais, novas oportunidades ou mesmo por esgotamento emocional. Porém, uma dúvida recorrente é: ao pedir demissão, quais verbas trabalhistas tenho direito a receber?

  Se você está passando por essa fase, saiba que entender seus direitos é essencial para evitar prejuízos e tomar decisões mais conscientes.

O que acontece quando peço demissão?

  Ao pedir demissão, o empregado está encerrando o contrato de trabalho por iniciativa própria. Isso traz consequências diferentes em relação a uma demissão sem justa causa, e o valor a receber também muda.

  A boa notícia é que você continua tendo direito a parte das verbas rescisórias, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.

Quais valores recebo ao pedir demissão?

  Mesmo pedindo demissão, o trabalhador continua tendo direito a uma série de verbas rescisórias previstas na legislação. Veja abaixo o que deve ser pago:

  • Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
     
  • Férias vencidas + 1/3: se houver férias acumuladas, elas devem ser pagas com adicional de um terço.
     
  • Férias proporcionais + 1/3: cálculo referente aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso.
     
  • 13º salário proporcional: o valor correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão.

O que não recebo ao pedir demissão?

Existem direitos que não são pagos ao trabalhador que pede demissão, como:

  • Multa de 40% do FGTS.
  • Saque do FGTS, salvo em exceções previstas em lei.
  • Seguro-desemprego.
     

Esses benefícios são exclusivos para quem é dispensado sem justa causa.

Devo cumprir aviso prévio?

  Sim. Ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir um aviso prévio de 30 dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  Caso opte por não cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor equivalente do total da rescisão. Já se a empresa dispensar o cumprimento, o trabalhador é liberado da obrigação, sem prejuízo financeiro.

E se eu pedir demissão devido a assédio ou abuso no trabalho?

  Essa é uma situação delicada e mais comum do que se imagina. Muitos trabalhadores pedem demissão porque estão enfrentando assédio moral, sobrecarga excessiva, metas abusivas ou condutas desrespeitosas no ambiente de trabalho.

  Nesses casos, o pedido de demissão pode ser substituído por uma rescisão indireta, quando o empregado rompe o vínculo por culpa do empregador. Se reconhecida judicialmente, a empresa pode ser obrigada a pagar todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Multa de 40% do FGTS.
  • Liberação para saque do FGTS.
  • Direito ao seguro-desemprego.
  • Possível indenização por danos morais.

  Se você acredita que pediu demissão por um contexto de abuso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de uma ação trabalhista e obter a devida reparação judicial.

Conclusão

  Pedir demissão é um direito do trabalhador, mas é essencial entender quais valores devem ser pagos e quais benefícios são perdidos nessa decisão. Mais do que isso, em situações de abuso ou desrespeito no ambiente de trabalho, a saída voluntária pode esconder uma violação grave de direitos, como o assédio moral ou a pressão abusiva, passível de reparação judicial.

  Se você pediu demissão recentemente ou está pensando em fazer isso, não tome essa decisão sem antes conhecer seus direitos. Cada detalhe pode fazer diferença no seu futuro profissional e financeiro.

  A G&A Advogados veio oferecer o suporte que você precisa. Nosso compromisso é garantir que você não abra mão do que é seu por direito.

  Fale conosco. Avalie seu caso com um especialista em direito trabalhista e proteja seus direitos com segurança jurídica e confiança.

 

 

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