
Cobrança de metas abusivas é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores no Brasil, especialmente em setores como vendas, telemarketing, logística e atendimento. No entanto, o que muitos não sabem é que esse tipo de exigência pode gerar consequências jurídicas sérias para o empregador, e direitos importantes para o trabalhador.
Neste artigo, a G&A Advogados explica os impactos dessa prática à luz do direito trabalhista, como ela pode configurar assédio moral e quando o empregado pode buscar reparação judicial na Justiça do Trabalho.
O que são metas abusivas?
A definição de metas no ambiente corporativo é legal e até recomendada como forma de impulsionar o desempenho. No entanto, quando essas metas se tornam inalcançáveis, desproporcionais ou acompanhadas de ameaças, humilhações ou punições, elas passam a ser consideradas abusivas.
Exemplos de metas abusivas:
- Cobrança diária por produtividade sem considerar pausas ou limitações físicas;
- Penalizações em caso de não cumprimento, como perda de benefícios ou exposição pública;
- Aumento constante e unilateral das metas sem justificativa razoável;
- Uso de pressão psicológica ou ameaças de demissão.
Quais são as consequências para o trabalhador?
A cobrança de metas abusivas pode afetar profundamente a saúde mental e física do trabalhador. Entre as consequências mais comuns estão:
- Estresse crônico e esgotamento mental (burnout);
- Crises de ansiedade e depressão;
- Problemas de saúde física, como insônia, dores musculares, gastrite;
- Desmotivação e queda de desempenho, o que pode levar a demissões injustas.
Esses impactos, além de afetarem a qualidade de vida do trabalhador, podem configurar danos morais passíveis de indenização na Justiça do Trabalho.
Quando a cobrança de metas abusivas vira assédio moral?
O assédio moral ocorre quando há conduta abusiva repetitiva que expõe o trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras. Quando a cobrança de metas ultrapassa os limites do razoável, acompanhada de pressão psicológica e práticas vexatórias, ela pode ser caracterizada como assédio moral.
Exemplo prático:
Um gerente que, diariamente, grita com funcionários por não alcançarem metas inatingíveis, ameaça com demissões e expõe "punições" publicamente, está cometendo assédio moral.
O que diz a Justiça do Trabalho?
A Justiça do Trabalho reconhece a cobrança de metas abusivas como conduta ilícita por parte do empregador. Quando comprovadas, essas práticas podem gerar:
- Indenização por danos morais;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o trabalhador "demite" o empregador por justa causa);
- Reconhecimento de doença ocupacional, com direito a estabilidade ou aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
O que o trabalhador pode fazer?
Se você está sendo submetido a metas abusivas, é importante:
- Reunir provas — e-mails, mensagens, testemunhas, relatórios.
- Registrar queixas internas, preferencialmente por escrito.
- Buscar orientação com um advogado trabalhista especializado.
Conclusão
A cobrança de metas abusivas não deve ser naturalizada. Trata-se de uma violação à dignidade do trabalhador e, em muitos casos, uma forma de assédio moral institucionalizado. É fundamental conhecer seus direitos e agir, sempre que necessário, com apoio jurídico especializado.
Se você tem dúvidas ou vive essa situação, entre em contato com a equipe da G&A Advogados. Estamos aqui para ouvir, orientar e lutar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho.