
A gravidez traz muitas mudanças, e dúvidas. Uma das mais comuns entre mulheres que estão esperando um bebê e continuam no mercado de trabalho é: “gestante pode ser demitida sem justa causa?”
Essa pergunta surge com frequência em consultórios, rodas de conversa e grupos de apoio. E saber a resposta é essencial para que você tenha segurança sobre seus direitos e possa se concentrar no que realmente importa: sua saúde e a do seu bebê.
Gestante pode ser demitida sem justa causa?
Não. Gestantes não podem ser demitidas sem justa causa durante o período de estabilidade garantido por lei.
A estabilidade da gestante começa no momento da concepção e vai até cinco meses após o parto. Essa regra vale independentemente da empresa saber ou não da gravidez e mesmo se a gestante ainda não comunicou a gestação formalmente.
Esse direito está previsto no art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e é amplamente respeitado pela Justiça do Trabalho.
Se a demissão for feita sem justa causa dentro desse período, ela é considerada nula, e a gestante pode ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização correspondente ao período da estabilidade.
Em quais situações uma gestante pode ser demitida?
Apesar da proteção legal, existem exceções no qual a demissão da gestante é permitida:
- Justa causa: se a empresa comprovar uma falta grave da funcionária, como abandono de emprego ou ato de indisciplina, a demissão pode ocorrer.
- Pedido de demissão da própria gestante: neste caso, a empresa deve ter certeza de que a decisão foi espontânea e, preferencialmente, realizar uma homologação no sindicato da categoria ou com assistência jurídica.
- Contratos temporários: em contratos por prazo determinado (como contratos de experiência), há divergências nos tribunais. Porém, muitos juízes reconhecem o direito à estabilidade também nesses casos.
Fui admitida grávida e agora meu patrão descobriu a gestação. Posso ser demitida?
Não. Mesmo que a gravidez tenha começado antes da sua admissão, você tem direito à estabilidade.
A Justiça entende que a proteção se inicia a partir da concepção, independentemente de quando a empresa descobriu ou se a gestante informou a gravidez durante o processo seletivo ou após a contratação. Portanto, se você foi contratada grávida e for demitida sem justa causa, a empresa pode ser obrigada a reintegrá-la ou indenizá-la por todo o período de estabilidade.
Fui demitida grávida. O que posso fazer?
Se você foi demitida grávida, aqui estão os passos recomendados:
- Guarde os documentos: reúna laudos médicos, ultrassonografias, exames e a carta de demissão.
- Procure um advogado trabalhista especializado: Isso é essencial para avaliar seu caso e tomar a melhor decisão.
- Entre com uma ação judicial, se necessário: você pode solicitar a reintegração ao cargo ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
E se o empregador se recusar a me reintegrar?
Caso a Justiça do Trabalho reconheça seu direito à estabilidade e a empresa se recuse a reintegrar, ela poderá ser condenada a pagar uma multa que condiz:
- Pagar todos os salários e benefícios do período entre a demissão e o fim da estabilidade;
- Depositar o FGTS e demais encargos;
- Indenizar eventuais danos morais, se houver comprovação de constrangimento ou abuso.
A recusa em reintegrar pode, inclusive, agravar a penalização judicial, dependendo da conduta da empresa.
Conclusão
A demissão de uma gestante sem justa causa é uma prática ilegal e passível de reparação judicial. A estabilidade é um direito fundamental que garante proteção à mãe e ao bebê durante e após a gravidez.
Se você está passando por essa situação, não se cale. Busque apoio jurídico e garanta seus direitos.
Na G&A Advogados, atuamos há mais de 15 anos com foco em causas trabalhistas individuais, especialmente na defesa de trabalhadores que enfrentam situações injustas no ambiente profissional.