Por G&A Advogados em 06 de Novembro de 2026
G&A Responde: Meu chefe pode mandar mensagem ou ligar fora do horário de expediente?

 

Na era do WhatsApp e da comunicação instantânea, é cada vez mais comum receber notificações do trabalho fora da jornada regular. Mas fica a dúvida: a empresa pode acionar o funcionário durante seu momento de descanso?

A resposta rápida para essa pergunta é sim, o empregador pode eventualmente contatar o trabalhador. No entanto, mensagens e ligações em excesso podem caracterizar o chamado regime de sobreaviso e ensejar o pagamento de adicionais ou horas extras.

Neste artigo, o escritório Gurgel do Amaral Advogados explica como a legislação e os tribunais trabalhistas tratam essa questão.

O que é o Regime de sobreaviso?

De acordo com o artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o regime de sobreaviso fica caracterizado quando o empregado, à distância, permanece submetido ao controle do empregador por telefone, aplicativos de mensagem ou outros meios eletrônicos, ficando "de plantão" e aguardando a qualquer momento o chamado para a execução de tarefas.

Dessa forma, acionar o funcionário de forma constante para prestar suporte ou realizar atividades fora do expediente normal gera o dever de remunerar esse tempo.

Quais os requisitos para caracterizar o sobreaviso?

Não é qualquer mensagem ou ligação pontual que gera o direito ao recebimento de horas extras ou sobreaviso. 

Para que esse regime fique juridicamente caracterizado, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  1. Restrição à liberdade de locomoção: O funcionário precisa estar à disposição para responder ou agir prontamente, limitando seu deslocamento.
  2. Limitação do direito ao lazer: A expectativa contínua de um chamado impede o pleno aproveitamento do tempo livre e do descanso.
  3. Exigência de execução imediata: A determinação de que o empregado execute o serviço assim que for acionado pela chefia.

 

Alerta para as empresas e empregados

  • Para as Empresas: O hábito de acionar equipes fora do horário comercial, sem o devido enquadramento em regime de sobreaviso ou pagamento de horas extras, pode gerar passivos trabalhistas expressivos e danos ao ambiente de trabalho.
  • Para os Trabalhadores: É fundamental compreender que a eventualidade difere da habitualidade. Caso o acionamento seja frequente e atenda aos requisitos legais, o direito à compensação financeira deve ser observado.

Conclusão

Embora o contato pontual fora da jornada não seja proibido, a comunicação contínua e a cobrança por respostas imediatas alteram a natureza da relação de trabalho. 

O equilíbrio entre o poder diretivo da empresa e o direito ao descanso do trabalhador depende de limites bem definidos e do respeito às normas trabalhistas. 

Para evitar divergências e garantir o alinhamento com a legislação, a adoção de políticas internas claras de comunicação corporativa é a melhor solução preventiva.

 

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