A resposta depende das regras aplicáveis à atividade, da convenção coletiva e das circunstâncias da recusa. Por isso, a empresa não deve aplicar uma punição automaticamente ao empregado que se recusa a trabalhar em um feriado.
O trabalho em feriados é permitido em determinadas atividades, desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação e nas normas coletivas.
O funcionário é obrigado a trabalhar no feriado?
Não existe uma resposta única para todos os casos. Quando o trabalho no feriado é permitido e o empregado está regularmente escalado, uma recusa injustificada pode, dependendo da situação, caracterizar descumprimento de uma obrigação trabalhista e resultar em medida disciplinar.
Por outro lado, se a legislação ou a convenção coletiva garantir ao trabalhador o direito de não trabalhar naquele dia, a recusa não pode ser utilizada como justificativa para punição.
Por isso, antes de aplicar uma advertência ou suspensão, a empresa deve verificar as regras específicas da categoria.
O que diz a legislação sobre o trabalho em feriados?
A Lei nº 605/1949 estabelece regras sobre o repouso semanal remunerado e o trabalho em feriados. Quando o trabalho realizado no feriado não é compensado por outro dia de descanso, a legislação prevê, em regra, o pagamento em dobro.
O entendimento também está consolidado na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No caso do comércio, é especialmente importante verificar as normas coletivas aplicáveis. A regulamentação atual estabelece a necessidade de observar as regras previstas em Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento do comércio em feriados, ressalvadas as hipóteses previstas na própria regulamentação.
A empresa pode dar advertência ou suspensão?
Pode, mas somente quando houver fundamento para a medida. Se o empregado tinha obrigação válida de trabalhar, estava regularmente escalado e se recusou sem justificativa, a empresa poderá avaliar a aplicação de uma penalidade, sempre observando a proporcionalidade da medida.
Já uma punição aplicada quando o trabalhador tinha o direito de não trabalhar pode ser considerada indevida.
A demissão por justa causa, por sua vez, exige uma análise ainda mais cuidadosa, pois é a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista. Uma simples recusa isolada não deve ser automaticamente tratada como motivo para justa causa.
O que a empresa deve verificar antes de punir?
Antes de aplicar qualquer penalidade, é importante analisar:
- se a atividade pode funcionar no feriado;
- se o empregado estava regularmente escalado;
- o que determina a convenção ou o acordo coletivo;
- se havia previsão de pagamento ou folga compensatória;
- se o empregado apresentou uma justificativa legítima;
- e se a penalidade pretendida é proporcional à conduta.
Conclusão
Funcionário pode ser punido por se recusar a trabalhar em feriados? Em alguns casos, sim. Mas a punição não é automática.
A empresa deve verificar a legislação, a atividade exercida, o contrato de trabalho e, principalmente, a convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria.
Uma análise jurídica preventiva pode evitar penalidades indevidas e reduzir o risco de futuras demandas trabalhistas.