Por G&A Advogados em 13 de Agosto de 2026
Funcionário pode ser punido por se recusar a trabalhar em feriados?

 

A resposta depende das regras aplicáveis à atividade, da convenção coletiva e das circunstâncias da recusa. Por isso, a empresa não deve aplicar uma punição automaticamente ao empregado que se recusa a trabalhar em um feriado.

O trabalho em feriados é permitido em determinadas atividades, desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação e nas normas coletivas.

O funcionário é obrigado a trabalhar no feriado?

Não existe uma resposta única para todos os casos. Quando o trabalho no feriado é permitido e o empregado está regularmente escalado, uma recusa injustificada pode, dependendo da situação, caracterizar descumprimento de uma obrigação trabalhista e resultar em medida disciplinar.

Por outro lado, se a legislação ou a convenção coletiva garantir ao trabalhador o direito de não trabalhar naquele dia, a recusa não pode ser utilizada como justificativa para punição.

Por isso, antes de aplicar uma advertência ou suspensão, a empresa deve verificar as regras específicas da categoria.

O que diz a legislação sobre o trabalho em feriados?

A Lei nº 605/1949 estabelece regras sobre o repouso semanal remunerado e o trabalho em feriados. Quando o trabalho realizado no feriado não é compensado por outro dia de descanso, a legislação prevê, em regra, o pagamento em dobro.

O entendimento também está consolidado na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No caso do comércio, é especialmente importante verificar as normas coletivas aplicáveis. A regulamentação atual estabelece a necessidade de observar as regras previstas em Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento do comércio em feriados, ressalvadas as hipóteses previstas na própria regulamentação.



 

A empresa pode dar advertência ou suspensão?

Pode, mas somente quando houver fundamento para a medida. Se o empregado tinha obrigação válida de trabalhar, estava regularmente escalado e se recusou sem justificativa, a empresa poderá avaliar a aplicação de uma penalidade, sempre observando a proporcionalidade da medida.

Já uma punição aplicada quando o trabalhador tinha o direito de não trabalhar pode ser considerada indevida.

A demissão por justa causa, por sua vez, exige uma análise ainda mais cuidadosa, pois é a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista. Uma simples recusa isolada não deve ser automaticamente tratada como motivo para justa causa.

O que a empresa deve verificar antes de punir?

Antes de aplicar qualquer penalidade, é importante analisar:

  • se a atividade pode funcionar no feriado;
  • se o empregado estava regularmente escalado;
  • o que determina a convenção ou o acordo coletivo;
  • se havia previsão de pagamento ou folga compensatória;
  • se o empregado apresentou uma justificativa legítima;
  • e se a penalidade pretendida é proporcional à conduta.

Conclusão

Funcionário pode ser punido por se recusar a trabalhar em feriados? Em alguns casos, sim. Mas a punição não é automática.

A empresa deve verificar a legislação, a atividade exercida, o contrato de trabalho e, principalmente, a convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria.

Uma análise jurídica preventiva pode evitar penalidades indevidas e reduzir o risco de futuras demandas trabalhistas.

 

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