A estabilidade por acidente de trabalho é um direito importante assegurado ao trabalhador que sofreu um acidente no ambiente de trabalho ou contraiu uma doença ocupacional. Esse instituto visa proteger o empregado contra a demissão sem justa causa em um momento em que pode estar vulnerável após um afastamento médico.
O que diz a lei
A estabilidade acidentária está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. De acordo com esse dispositivo, o trabalhador segurado que sofreu um acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, a manutenção de seu contrato de trabalho com a empresa.
Isso significa que, ao retornar das suas atividades após a recuperação reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa durante esse período de um ano.
A contagem dos 12 meses de estabilidade começa a partir da data de cessação do auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS. Esse benefício é concedido enquanto o trabalhador está incapacitado temporariamente para o desempenho de suas funções em decorrência do acidente ou doença profissional.
É preciso receber o auxílio-doença?
A regra tradicional exige que o trabalhador tenha sido afastado por mais de 15 dias e tenha recebido o auxílio-doença acidentário para ter direito à estabilidade.
Contudo, decisões mais recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (Tema 125) estabeleceram que não é obrigatório o afastamento superior a 15 dias nem a percepção do auxílio, desde que o nexo causal entre a doença/acidente e as atividades laborais esteja comprovado. Essa interpretação amplia a proteção, inclusive em casos de doenças ocupacionais reconhecidas após o término do contrato.
Para que o direito à estabilidade acidentária seja reconhecido, normalmente é necessário:
- que o acidente ou a doença seja reconhecido como de natureza ocupacional;
- que tenha ocorrido afastamento e reconhecimento do INSS, preferencialmente com concessão do auxílio-doença acidentário;
- retomar suas atividades laborais após a recuperação.
O que acontece se o empregador descumprir
Se o trabalhador for dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade, ele pode buscar a reintegração ao emprego ou pleitear indenização correspondente ao período restante da estabilidade. Isso pode ser feito por meio de ação trabalhista, com a ajuda de um advogado especializado.
A legislação também reconhece como acidente de trabalho aquelas ocorrências relacionadas ao trajeto entre a casa e o trabalho, assim como as doenças desenvolvidas em razão da função exercida. Em tais casos, a estabilidade provisória pode ser aplicada quando devidamente comprovado o nexo com o trabalho.
Conclusão
A estabilidade por acidente de trabalho é uma garantia fundamental para proteger o trabalhador que sofreu um acidente ou doença relacionada ao trabalho, oferecendo mais segurança ao retornar ao emprego. É um direito previsto em lei, amparado por entendimentos consolidados pelo TST, e que pode ser essencial na preservação da sua continuidade profissional e familiar.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação relacionada à estabilidade por acidente de trabalho, é fundamental contar com a orientação de profissionais experientes no assunto.
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