Por G&A Advogados em 26 de Agosto de 2025
Diferenças entre demissão e rescisão indireta: entenda seus direitos

No dia a dia das relações de trabalho, é comum ouvir os termos demissão e rescisão indireta, mas nem todo trabalhador sabe a diferença entre essas duas formas de encerrar o contrato de trabalho.

  Saber distinguir esses conceitos é fundamental para proteger seus direitos e, quando necessário, buscar reparação judicial junto à Justiça do Trabalho. Neste artigo, a equipe da G&A Advogados – Gurgel do Amaral esclarece o que muda em cada situação e o que o trabalhador pode ou não exigir ao final do vínculo empregatício.

Demissão: o desligamento por iniciativa do empregador ou do empregado

  A demissão é o encerramento do contrato de trabalho, podendo ocorrer de duas formas principais:

1. Demissão sem justa causa

  É quando o empregador decide encerrar o contrato sem necessidade de justificar o motivo. Nessa situação, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque integral do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.

2. Demissão por justa causa

  Ocorre quando o empregador demonstra falta grave cometida pelo empregado, como roubo, agressões, insubordinação ou abandono de emprego. Nesses casos, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios, recebendo somente:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3

  A justa causa precisa ser comprovada. Se aplicada injustamente ou sem provas, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho por meio de uma ação trabalhista, pleiteando a reversão da penalidade e indenização por danos morais, se for o caso.

Rescisão indireta: a “justa causa” do empregador

  A rescisão indireta acontece quando é o empregador quem comete faltas graves, tornando insustentável a continuação do vínculo. É o que chamamos, informalmente, de “justa causa do patrão”.

  Nesse caso, é o trabalhador que solicita a saída do emprego, mas com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.

  Situações que podem justificar a rescisão indireta:

  • Atraso ou não pagamento de salários.
  • Exigência de atividades diferentes das contratadas sem consentimento.
  • Assédio moral ou sexual.
  • Exposição a risco sem equipamentos adequados.
  • Redução salarial sem acordo.
  • Perseguição ou humilhações constantes.

Como solicitar a rescisão indireta?

A rescisão indireta não é automática. O ideal é que o trabalhador:

  1. Reúna provas da conduta irregular (mensagens, testemunhas, documentos, etc.);
  2. Procure apoio jurídico especializado;
  3. Inicie uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento da rescisão indireta.

Caso a Justiça aceite o pedido, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais + ⅓.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque integral do FGTS.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Seguro-desemprego.

E, dependendo do caso, pode também pleitear indenização por assédio moral ou danos morais, se houver prejuízo psicológico ou humilhações no ambiente de trabalho.

Conclusão

  A diferença entre demissão e rescisão indireta está na responsabilidade pela quebra do contrato.

  • Quando o patrão erra, o trabalhador pode sair com seus direitos garantidos.
  • Quando o trabalhador comete falta grave, pode perder boa parte das verbas rescisórias.

Conhecer seus direitos é essencial para não abrir mão do que a lei garante. E se você está passando por uma situação injusta no trabalho, não enfrente isso sozinho. Fale com a G&A Advogados. Estamos aqui para defender você.

 

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