O adicional noturno é um tema recorrente nas relações trabalhistas e merece atenção tanto de empregados quanto de empregadores. Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quando ele é devido, como deve ser calculado e quais são as regras específicas previstas na legislação brasileira. Entender esse direito é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir uma remuneração justa aos trabalhadores que exercem atividades no período noturno.
É um benefício previsto na legislação trabalhista que garante ao trabalhador uma remuneração maior pelo desempenho de suas funções no período noturno. Ele corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.Ou seja, se o valor da hora normal de trabalho é R$ 20,00, o empregador deve pagar pelo menos R$ 24,00 por cada hora trabalhada no período noturno.
O fundamento do adicional está no disposto na Constituição Federal, que assegura remuneração superior ao trabalho noturno em relação ao diurno (Art. 7º, IX). Essa regra busca compensar, entre outras coisas, o desgaste físico e social de executar atividades durante a noite.
Redução da Hora Noturna e Cálculo
Um aspecto importante da CLT é que a hora noturna não é equivalente à hora diurna: ela é computada como se fosse mais curta, representando um acréscimo de tempo/proteção ao trabalhador. Cada hora trabalhada no período noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos de trabalho. Ou seja, no cálculo da remuneração, a empresa deve considerar essa redução, o que impacta diretamente no valor efetivo recebido pelo empregado.
Adicional Noturno em Jornadas Mistas
Quando a jornada do trabalhador abrange períodos diurnos e noturnos (por exemplo, das 20h às 6h), o adicional será devido somente sobre as horas efetivamente trabalhadas dentro do período noturno. Além disso, há entendimento jurisprudencial de que, em algumas situações de prorrogação da jornada ou regimes especiais, o adicional pode incidir mesmo após as 5h, dependendo da interpretação da CLT e da Súmula 60 do TST.
Horas Extras e o Adicional Noturno
Quando o trabalhador realiza horas extras no período noturno, o cálculo considera:
- O adicional noturno (mínimo de 20%);
- O adicional de horas extras (normalmente mínimo de 50% sobre a hora normal).
Isso significa que uma hora extra noturna incorpora ambos os adicionais, tornando a remuneração ainda mais elevada do que a hora normal trabalhada à noite.
O que a Empresa Precisa Fazer para Estar em Conformidade?
Para evitar riscos trabalhistas, o empregador deve:
- Registrar corretamente a jornada de trabalho noturna;
- Calcular e pagar o adicional noturno sempre que devido;
- Aplicar corretamente os percentuais e a redução da hora.
Não cumprir essas obrigações pode resultar em reclamações trabalhistas, multas administrativas e diferenças de pagamento de verbas rescisórias ou encargos retroativos.
Se você é empregador ou empregado e tem dúvidas específicas sobre como o adicional noturno se aplica ao seu caso, o ideal é consultar um advogado trabalhista, que poderá orientar com base em todas as normas vigentes e eventuais convenções coletivas aplicáveis.
Na G&A Advogados, nosso compromisso é oferecer atendimento empático, individualizado e transparente, garantindo que cada trabalhador compreenda seus direitos e encontre o suporte necessário para agir com segurança.