
O ambiente de trabalho deve ser seguro e adequado à saúde do trabalhador. No entanto, em muitas funções, a exposição a agentes nocivos à saúde é inevitável. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao adicional de insalubridade, uma compensação prevista na legislação trabalhista brasileira.
Neste artigo, a equipe da G&A Advogados, explica de forma simples e direta o que é o adicional de insalubridade, quem tem direito e como ele é calculado.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador exposto a condições de trabalho prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, calor extremo, produtos químicos, agentes biológicos (vírus, bactérias), entre outros.
Ele é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente nos artigos 189 a 192. A legislação estabelece que esse adicional deve ser pago como forma de compensação financeira pelo risco à saúde física do empregado.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores que exercem suas funções em ambientes ou situações classificadas como insalubres por laudo técnico, geralmente elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Entre as profissões mais comuns que envolvem esse tipo de risco, estão:
- Trabalhadores da área da saúde (como enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes de limpeza hospitalar);
- Operadores de máquinas em ambientes com ruído constante;
- Profissionais da construção civil;
- Trabalhadores que lidam com produtos químicos e agentes tóxicos;
- Operadores em frigoríficos e câmaras frias;
- Entre outros que atuam em condições agressivas à saúde.
Importante: a exposição ao risco deve ser habitual e acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas regulamentadoras, como a NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quais os graus de insalubridade?
A legislação classifica a insalubridade em três graus, conforme o nível de risco à saúde:
- Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário mínimo;
- Grau médio: adicional de 20%;
- Grau máximo: adicional de 40%.
A definição do grau é feita com base em laudo técnico elaborado por um profissional habilitado.
Como calcular o adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade tem como base o salário mínimo vigente, e não o salário do empregado, conforme entendimento majoritário da Justiça do Trabalho.
Exemplo: Se o salário mínimo atual for de R$ 1.412,00:
- Grau mínimo (10%): R$ 141,20
- Grau médio (20%): R$ 282,40
- Grau máximo (40%): R$ 564,80
Esse valor deve ser somado ao salário mensal do trabalhador enquanto perdurar a condição insalubre no exercício da função.
E se a empresa não pagar?
O não pagamento do adicional de insalubridade é uma violação dos direitos trabalhistas. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a reparação judicial, entrando com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar os valores retroativos, além de possíveis indenizações por danos morais, se ficar comprovada a negligência da empresa em proteger a saúde do empregado.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito essencial para proteger o trabalhador exposto a riscos à saúde. Saber se você tem direito, entender como calcular e conhecer os caminhos para exigir o pagamento são passos importantes para garantir a sua integridade física e justiça nas relações de trabalho.
Se você trabalha em condições insalubres e não está recebendo o adicional corretamente, entre em contato com a G&A Advogados. Nossa equipe é especializada em direito trabalhista e está pronta para orientar você com clareza, ética e responsabilidade.